segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Banda Dessituados - Tudo Errado

Clip Oficial da Banda de Rock Potiguar Dessituados. Originalíssíma,a Banda possui como sua maior identidade e característica um repertório próprio e já participou de diversos festivais e eventos em todo o RN. Contatos para Shows: (84)8713.2989
Texto: João Brito Imagem: Blog Vídeo: Youtube.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Magnus Araújo: O poeta do forró potiguar.(Programa Canto da Lira)

Exibição da apresentação de Magnus Araújo no programa o Canto da Lira (16.02.2013). Magnus Araújo é Compositor, Instrumentista e Interprete de 1ª qualidade. Melodia com muita poesia. Para mim, manda muito bem no Forró; Xote,Xaxado, Baião. A música que mais gosto dele é a faixa Nº 3 do seu 2ª CD (Menestrel) porém em todas as suas composições as letras e melodias trazem a versatilidade, sensibilidade e sutileza do nosso maior poeta do forró potiguar. Texto: João Brito Vídeo: Youtube

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Créditos de celular sem prazo de validade.

Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade, diz Justiça 15/08/2013 - 21h29 Justiça Luciano Nascimento Repórter da Agência Brasil Brasília - A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso. Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”. O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços. Edição: Fábio Massalli Fonte: Agência Brasil sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil.(Transcrito na integra) Comentário do Blog publicado no Facebook:
Essas operadoras de Telefonia Celular lucraram Zilhões durante anos à fio aqui nessa nossa republiqueta das mamatas...O cara coloca crédito no telefone, paga antecipado e quando vira o mês o que sobrou, o que não se usou, vai direto para o bolso dos espertalhões. A justiça proibiu mas pelo menos para a OI aqui no RN isso ainda não está valendo porque meus créditos da OI já foram zerados. E agora José ? Tá valendo ou não o que a justiça determinou ? Texto: João Brito Imagem: Internet