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domingo, 17 de março de 2013

A injusta taxa de estacionamento nos shoppings centers de Natal RN.

É uma tremenda exploração o que é praticado em alguns shoppings centers aqui em Natal, principalmente no estacionamento descoberto do Shopping Via Direta. É cobrada uma taxa de R$ 4,00 após 15 minutos na qual o usuário/consumidor não tem o direito de eximir-se do pagamento caso tenha efetuado compras. É uma exploração descabida a quem usou o estacionamento para acessar a um shopping e onde se gastou dinheiro e se deixou lucro. É justo cobrar de quem utiliza o estacionamento sem efetuar compras, sem consumir, porém é injusto cobrar de quem vai ao shopping efetuar compras, gastar. As leis estaduais sobre estacionamentos em shoppings não funcionam em todo o país; é preciso uma regulamentação a nivel federal para que essa exploração cesse. Com uma rápida pesquisa é fácil se constatar essa ineficiencia. No Rio de Janeiro uma liminar conseguir suspender a lei nº 4541/2005, e ocorreu o mesmo em nosso estado com a lei 9451 de 31 de janeiro de 2011. A Lei 9.451 diz que, se consumido no mínimo 10 vezes o valor do preço do estacionamento numa mesma data, este deve ser gratuito. Para comprovar o gasto e ter direito à gratuidade, o consumidor deve apresentar no guichê de pagamento as notas fiscais de compras realizadas no estabelecimento, com a ressalva de que estas devem ser da mesma data da gratuidade pleiteada. O Procon Natal já recebeu denúncias tanto de descumprimento da Lei, como de aumentos desproporcionais no preço dos estacionamentos. “Esses aumentos tem a função de dificultar a aplicação da gratuidade. Se não forem justificados por melhorias na qualidade do serviço prestado, como uma cobertura que foi colocada ou uma reforma que aumentou o número de vagas e a comodidade do cliente, são considerados abusivos pelo Código de Defesa do Consumidor, o que torna o estabelecimento sujeito à multa.”, disse Jandir Olinto, Diretor de Assessoria Jurídica do Instituto Procon Natal. Vale lembrar que a terceirização do serviço de estacionamento não exime o Shopping Center de cumprir a Lei 9.451. Muitos consumidores têm reclamado que esta é a desculpa utilizada por alguns dos Shoppings da cidade, mas ela não é válida. O shopping tem um contrato de prestação de serviço com a empresa terceirizada, mas o estacionamento continua sendo dele. Nos próximos dias o Instituto Procon Natal irá realizar uma ação de fiscalização para verificar a observância da Lei 9.451. Denúncias de seu descumprimento podem ser feitas através do botão “Atendimento Online”, na página principal do nosso site, ou ainda pela Ouvidoria da Prefeitura, no 156. A Lei Estadual 9.451 está disponível para download ou visualização no site do Instituto Procon Natal, através do seguinte link: Lei 9.451/11 Vale salientar que uma liminar rapidamente impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) suspendeu a gratuidade. O autor da lei da Garantia de Isenção o Deputado Estadual Robinson Faria disse que vai recorrer. É também justo afirmar, informar e registrar que o MidWay Mall e o Hiper Bompreço ja praticam a gratuidade nos seus estacionamentos desde as suas inaugurações em Natal, tendo o pleno direito de cobrar de quem utiliza seus estacionamentos sem consumir nas diversas lojas de comércio e serviço. Mais cedo ou mais tarde essa liminar será derrubada e essa lei entrará em vigor com é hoje em Salvador/Ba. Texto: João Brito Imagens: Blog Fontes: Procon Natal/RN e Jornal Tribuna de Noticias

domingo, 2 de setembro de 2012

Estacionamento Gratis nos Shoppings: Projeto vai sair do papel e virar Lei.

Tramita na Câmara projeto que regulamenta a cobrança de estacionamento nos shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos assemelhados. Pela proposta(Projeto de Lei 3130/12), do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), será sempre gratuito o estacionamento por até uma hora. A gratuidade será de duas horas quando o consumidor apresentar nota fiscal de compra de no mínimo 15 vezes o valor da hora estacionada. O estacionamento será gratuito ainda por duas horas quando as compras efetuadas forem em valor superior a 25 vezes o da hora estacionada.
O infrator fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa até a interdição total do estabelecimento.
Claudio Cajado lembra que encontrar vagas para estacionar é cada vez mais difícil, em especial nas grandes cidades. “O vigoroso crescimento da demanda por vagas tem levado muitos estabelecimentos a cobrar preços elevados pelo uso do estacionamento para reprimir abusos e dissuadir as pessoas de deixar seus veículos estacionados por longos períodos”, diz.
Cobrindo custos
Para o deputado, é preciso diferenciar os consumidores em função do valor dos produtos ou serviços adquiridos no estabelecimento. Quem compra, alega Cajado, concorre para cobrir os custos do estacionamento, enquanto quem apenas deixa o veículo estacionado usufrui facilidades sem contribuir com um único centavo.
O projeto, explica o autor, tem o mérito de fazer essa diferenciação entre clientes e também de garantir pelo menos uma hora de gratuidade, para contemplar quem fica no shopping por este curto período.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 2889/97. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e de Cidadania.
Fonte: Transcrtito Site Camara dos Deputados Federais
Link:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/CONSUMIDOR/411161-PROPOSTA-REGULAMENTA-ESTACIONAMENTO-GRATIS-EM-SHOPPINGS.html
Comentário do Blog: Essa Lei Federal ja devia estar em vigor há décadas. É injusto fazer comprar nos estacionamentos de shoppings e supermercados e ainda ter que pagar por isso. Acho a proposta do Deputado muito justa e sensata. Quem efetuar compras não paga e quem estaciona "só para levar vantagem" (A tal Lei de Gerson) tem de pagar e acabou-se a história.
Em algumas cidades brasileiras essa Lei ja funciona na prática, porém como aqui em Natal tudo é diferente, os Shoppings não vislumbram nenhuma medida sensata que benefecie os clientes (ainda a mesma Lei de Gerson).

Imagens: Blog