domingo, 17 de março de 2013

A injusta taxa de estacionamento nos shoppings centers de Natal RN.

É uma tremenda exploração o que é praticado em alguns shoppings centers aqui em Natal, principalmente no estacionamento descoberto do Shopping Via Direta. É cobrada uma taxa de R$ 4,00 após 15 minutos na qual o usuário/consumidor não tem o direito de eximir-se do pagamento caso tenha efetuado compras. É uma exploração descabida a quem usou o estacionamento para acessar a um shopping e onde se gastou dinheiro e se deixou lucro. É justo cobrar de quem utiliza o estacionamento sem efetuar compras, sem consumir, porém é injusto cobrar de quem vai ao shopping efetuar compras, gastar. As leis estaduais sobre estacionamentos em shoppings não funcionam em todo o país; é preciso uma regulamentação a nivel federal para que essa exploração cesse. Com uma rápida pesquisa é fácil se constatar essa ineficiencia. No Rio de Janeiro uma liminar conseguir suspender a lei nº 4541/2005, e ocorreu o mesmo em nosso estado com a lei 9451 de 31 de janeiro de 2011. A Lei 9.451 diz que, se consumido no mínimo 10 vezes o valor do preço do estacionamento numa mesma data, este deve ser gratuito. Para comprovar o gasto e ter direito à gratuidade, o consumidor deve apresentar no guichê de pagamento as notas fiscais de compras realizadas no estabelecimento, com a ressalva de que estas devem ser da mesma data da gratuidade pleiteada. O Procon Natal já recebeu denúncias tanto de descumprimento da Lei, como de aumentos desproporcionais no preço dos estacionamentos. “Esses aumentos tem a função de dificultar a aplicação da gratuidade. Se não forem justificados por melhorias na qualidade do serviço prestado, como uma cobertura que foi colocada ou uma reforma que aumentou o número de vagas e a comodidade do cliente, são considerados abusivos pelo Código de Defesa do Consumidor, o que torna o estabelecimento sujeito à multa.”, disse Jandir Olinto, Diretor de Assessoria Jurídica do Instituto Procon Natal. Vale lembrar que a terceirização do serviço de estacionamento não exime o Shopping Center de cumprir a Lei 9.451. Muitos consumidores têm reclamado que esta é a desculpa utilizada por alguns dos Shoppings da cidade, mas ela não é válida. O shopping tem um contrato de prestação de serviço com a empresa terceirizada, mas o estacionamento continua sendo dele. Nos próximos dias o Instituto Procon Natal irá realizar uma ação de fiscalização para verificar a observância da Lei 9.451. Denúncias de seu descumprimento podem ser feitas através do botão “Atendimento Online”, na página principal do nosso site, ou ainda pela Ouvidoria da Prefeitura, no 156. A Lei Estadual 9.451 está disponível para download ou visualização no site do Instituto Procon Natal, através do seguinte link: Lei 9.451/11 Vale salientar que uma liminar rapidamente impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) suspendeu a gratuidade. O autor da lei da Garantia de Isenção o Deputado Estadual Robinson Faria disse que vai recorrer. É também justo afirmar, informar e registrar que o MidWay Mall e o Hiper Bompreço ja praticam a gratuidade nos seus estacionamentos desde as suas inaugurações em Natal, tendo o pleno direito de cobrar de quem utiliza seus estacionamentos sem consumir nas diversas lojas de comércio e serviço. Mais cedo ou mais tarde essa liminar será derrubada e essa lei entrará em vigor com é hoje em Salvador/Ba. Texto: João Brito Imagens: Blog Fontes: Procon Natal/RN e Jornal Tribuna de Noticias

2 comentários:

  1. E se for no Shopping Cidade Jardim, a gratuidade é de apenas 10min. Um roubo. O mesmo ocorre nos hospitais da unimed e postos de autorização do plano. Infelizmente contam com o apoio da "justiça deste Estado mal gerido. Políticos de credibilidade duvidosa e na sua maioria defendem o jaba por fora.. corruptos

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  2. E na rodoviária nem tolerância tem: entrou, pagou.

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