Lei Nº 9451 DE 31/01/2011 (Estadual - Rio Grande do Norte)
Data D.O.: 03/02/2011
Dispõe sobre a cobrança de taxa de estacionamento por shopping centers.
A Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o art. 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).
Data D.O.: 03/02/2011
Dispõe sobre a cobrança de taxa de estacionamento por shopping centers.
A Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o art. 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).
Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobrados por "shopping centers" instalados no Estado do Rio Grande do Norte, os clientes que comprovem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.§ 1º A gratuidade a que se refere o caput só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Art. 2º Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 31 de janeiro de 2011.
Deputada MÁRCIA MAIA
Presidente
Nota do Blog:
O Objetivo do Blog não é sómente de criticar mas também elogiar as boas medidas por parte dos que legislam e que tem por obrigação "desafogar" a pesada carga de tarifas, taxas, tributos e impostos que nós trabalhadores honestos pagamos direta e indiretamente.
No caso dos Shoppings, essa Lei demorou (bastante) a ser aprovada e promulgada. Os donos do Via Direta e do Natal Shopping Center "lavaram a égua" durante anos a fio....lucro em cima de quem já comprava e dava lucro, uma verdadeira exploração e falta de respeito e consideração aos consumidores e usuários desses dois shoppings, principalmente.
Em todo o caso, depois de grande hibernação, a assembléia legislativa do RN obrou (literalmente) uma obra legal (desculpem a redundância).
Texto: João Brito
Fonte: legisweb
Fotos: Internet
O Natal shopping continua cobrando a taxa a todos os consumidores do local. Absurdo!!!
ResponderExcluirPois é Karoline, Natal Shopping eVia Direta continuam com essa cobrança absurda da taxa de estacionamento. Cadê os Deputados Estaduais e os fiscais da cidade, os Vereadores ? Servem sómente para fazer discurso e ganharem salários na molezinha ?
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