terça-feira, 3 de setembro de 2013

Créditos de celular sem prazo de validade.

Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade, diz Justiça 15/08/2013 - 21h29 Justiça Luciano Nascimento Repórter da Agência Brasil Brasília - A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso. Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”. O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços. Edição: Fábio Massalli Fonte: Agência Brasil sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil.(Transcrito na integra) Comentário do Blog publicado no Facebook:
Essas operadoras de Telefonia Celular lucraram Zilhões durante anos à fio aqui nessa nossa republiqueta das mamatas...O cara coloca crédito no telefone, paga antecipado e quando vira o mês o que sobrou, o que não se usou, vai direto para o bolso dos espertalhões. A justiça proibiu mas pelo menos para a OI aqui no RN isso ainda não está valendo porque meus créditos da OI já foram zerados. E agora José ? Tá valendo ou não o que a justiça determinou ? Texto: João Brito Imagem: Internet

Um comentário:

  1. Fim do mês de Agosto 2013, meus créditos/bonus da OI zeraram e eu tive que por mais créditos em 04.09.2103 para poder continuar usando os serviços de telefonia móvel. Uso porque realmente preciso. Infelizmente como eu, milhares de usuários da telefonia móvel desse país é literalmente roubada por terem seus créditos pagos antecipadamente zerados no fim de cada mês.

    ResponderExcluir