quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Nova Lei dos Residuos Sólidos


Lei de resíduos pode aumentar renda de catadores de material reciclável

A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lixo) estabelece um “novo quadro” para a reciclagem. A nova lei responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis (logística reversa), estabelece a integração de municípios na gestão dos resíduos e responsabiliza toda a sociedade pela geração de lixo. A ministra acredita que a legislação poderá mudar o padrão de consumo diminuindo a produção de resíduos e formalizando o trabalho dos catadores que era voluntário. A lei que tramitou no Congresso Nacional por 21 anos foi sancionada dia 2 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra comemorou a aprovação da lei e afirmou estar “com a alma lavada e enxaguada”.
A professora e pesquisadora do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (CDS/UnB) Izabel Zaneti afirma que o trabalho de coleta e reciclagem é cada vez mais importante. “Os resíduos estão crescendo em quantidade e complexidade”, disse, lembrando dos resíduos de aparelhos eletrônicos, como as baterias dos telefones celulares e outros materiais que contém metais pesados de alto impacto ambiental.
A sanção da lei também é comemorada pelo Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) que espera que os trabalhadores possam ser remunerados pela prestação de serviços às prefeituras pela coleta, separação e reciclagem do lixo.
O movimento espera que a lei aumente a renda dos recicladores. Atualmente a renda média de um catador é de cerca de um salário mínimo (R$ 510). “Queremos ser enxergados de outra forma, não assistencialista”, disse Roberto Rocha, da coordenação nacional do movimento, esperando que as prefeituras contratem as cooperativas e paguem o serviço de uma forma melhor. O MNCR ainda não tem estimativa de quanto a renda dos catadores poderá ser incrementada.
Apesar de apoiar a lei, o movimento, no entanto, questiona o “aproveitamento energético” dos gases gerados nos aterros sanitários com a incineração do material acumulado, conforme previsto na lei. “O Brasil não precisa queimar lixo”, criticou Roberto Rocha. Segundo ele, os principais materiais a serem incinerados são feitos de plástico, um dos produtos mais valorizados na cadeia de reciclagem.
A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição (matéria orgânica). Nos aterros, que poderão ser formados até por consórcios de municípios, será proibido catar lixo, morar ou criar animais. As prefeituras poderão ter recursos para a criação de aterros, desde que aprovem nas câmaras de vereadores uma lei municipal criando um sistema de reciclagem dos resíduos.
Na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. A máxima de Lavoisier, que resume a lei de conservação de massas, pode também sintetizar a aposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos na reciclagem e no reaproveitamento de materiais. E não é para menos. Um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Aplicada) mostrou que o Brasil perde R$ 8 bilhões por ano ao não reciclar o resíduo antes de encaminhá-lo a um aterro ou lixão. “A indústria tem grande interesse em receber esse material porque é mais barato do que o extraído da natureza”, explica Gustavo Luedemann, um dos autores da pesquisa.
Com nova lei do lixo, Brasil pode deixar de perder R$ 8 bi
Atualmente, com reciclagem de apenas 12% do material disponível, a “atividade já geraria benefícios entre R$ 1,4 bilhão e R$ 3,3 bilhões anuais”, estima o estudo. “[A nova lei] Vai fazer com que o fabricante não precise retirar insumos da natureza novamente para produzir um novo item”, declara Sérgio Gonçalves, diretor de Ambiente Urbano do MMA (Ministério do Meio Ambiente). “Antes de pegar o petróleo para produzir uma garrafa pet, o produtor terá que reaproveitar ao máximo todas as garrafas pet que já existem. A lei induz a isso fortemente”, exemplifica.

Para chegar aos R$ 8 bilhões desperdiçados, o Ipea colocou na balança não só os recursos econômicos diretamente envolvidos na produção, mas também os ativos ambientais despendidos. Do lado econômico entra os gastos com insumo, que poderiam ser enxugados com o emprego de materiais recicláveis. A conta também considera a economia com água e energia elétrica. A utilização dos recicláveis liberaria maior espaço em aterros, atrasando a abertura de novos depósitos.

Do lado ambiental, pesam a extração mineral e a exploração vegetal. A reutilização reduziria as subtrações de matéria-prima para confecção de novos produtos. Diminui também a emissão de gases do efeito estufa. Aqui, os pesquisadores consideraram o valor cobrado por créditos de carbono para converter o volume de gás em dinheiro. Luedemann explica que, mesmo sem metas para cortar a emissão destes gases fixada pelo Protocolo de Kyoto, o Brasil perde em vantagem competitiva. “Perde no poder de barganha nas negociações internacionais e perde os compradores que querem manter uma linha mais verde”, comenta.

Fonte: Jornal da Imprensa On Line Goiania e IPEA

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