quinta-feira, 8 de julho de 2010

Lei do Viagra Grátis (Parnamirim / RN)


O prefeito municipal de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
(LEI ORDINÁRIA Nº. 1.501, DE 05 DE JULHO DE 2010):

Art. 1º - Fica estabelecida a distribuição de medicamento para tratamento da disfunção erétil do idoso no Sistema único de Saúde, em consonância com o comando do art. 15, §§ 2° e 3°, da Lei 10.741,de 1° de outubro de 2003.

Art. 2º - Para a execução desta lei, o órgão de saúde competente deverá fornecer medicamento específico para tratamento da disfunção erétil à base de Sildenafil, Varnenafil e Tadalafil.

§ 1° - Tem direito ao medicamento a pessoa:

I.com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II.tenha renda comprovada de até 2 (dois) salários mínimos.

§ 2° Para a obtenção do medicamento referido no art. 2º desta Lei o beneficiário, obrigatoriamente, deverá ser atendido por profissional médico da rede pública de saúde, para diagnóstico, prescrição da receita e avaliação periódica.

Art. 3º - Os recursos financeiros necessários à implantação do benefício previsto nesta Lei, serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde, integrante do Sistema único de Saúde – SUS e de dotações orçamentárias, como determina a legislação em vigor.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Parnamirim/RN, 05 de julho de 2010.

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