domingo, 24 de outubro de 2010

Artigo 225 da Constituição Federal


Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e próximas gerações.  

Foto: Internet

Nenhum comentário:

Postar um comentário